Sua obra protegida

Responsabilidade Civil Obras

Seguro visa garantir os riscos advindos da realização de uma obra, seja reforma, ampliação ou obra nova, garantindo os eventos da natureza, erros de projeto, incêndio e explosão, e ainda a responsabilidade civil.

Principais Coberturas

Danos materiais ou Corporais causados a terceiros em decorrência de Acidentes ocorridos durante a execução de obras Civis, reformas, e os serviços de instalação, montagem e desmontagem executados em locais de terceiros

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    Perguntas Frequentes

    Negativo, o segurado tem a obrigação técnica de seguir com as Normas Vigentes – NR 18 e outras. Deixar de segui-la, impacta na cobertura. O seguro não está acima da Legislação técnica vigente. Os acidentes cobertos são de causa súbita e imprevista, no seu caso é previsto uma ocorrência dessas.
    Se houver terceiros dentro do canteiro de obra, liberados para visita por exemplo, e com equipamentos de proteção adequados e acessando áreas com acompanhamento de funcionários da obra em áreas delimitadas, os danos corporais decorrentes de um acidente decorrente da execução da obra, estão cobertos. Observo que empreiteiros, não são terceiros na obra, são cossegurados, esses somente cobertura de Morte ou invalidez permanente, caso contratado a cobertura de RC Empregador.
    Sim é possível fazer seguro com obras em andamento até 30% de execução. Quanto a demolição, informo que os seguros de RE, excluem demolições estruturais, atende somente demolições não estruturais, e a franquia é a mesma da cobertura básica de Riscos de Engenharia, salvo especificação na apólice ao contrário. Demolições estruturais devem ser contratadas na carteira especifica de Responsabilidade Civil Obras.
    Há cobertura após a transmissão da proposta e início de vigência.
    O seguro de Riscos de Engenharia não cobre demolições estruturais, talvez essa parede retirada, fosse uma parede estrutural, para possibilitar um dano desse. A cobertura seria de Responsabilidade Civil Obras mesmo necessária para garantia um dano decorrente de um acidente ocorrido na Obra e em consequência causou um dano nos aptos superiores. Observa-se que obras devem ter um memorial descritivo, demonstrando as atividades a serem executadas. Isso garante a ciência da seguradora.
    Não. Risco excluído: de doenças infectocontagiosas ou transmitidas por insetos ou animais de qualquer espécie, doenças naturais, doenças profissionais, do trabalho ou similares;