Garante a indenização dos prejuízos decorrentes de acidentes na obra durante a vigência da apólice e dentro dos riscos aceitos e contratados.

Seguro de Riscos de Engenharia

Imprescindível para toda obra, gera tranquilidade segurança tanto para o proprietário quanto para o construtor ou qualquer interessado na sua conclusão.

Por mais que todos os cuidados com segurança sejam tomados é impossível se prevenir de alguns riscos como eventos da natureza (granizo, raios, vendaval…), roubo, impacto de veículos terrestre ou aéreos, dentre outros.

Riscos de Engenharia ou Responsabilidade Civil Obras?

Conheça as diferenças de cada modalidade:

RISCO DE ENGENHARIA

  • Danos/perda de materiais que serão usados na obra;

  • Danos a Instalações Provisórias;

  • Maquinas utilizadas na obra podem ser seguradas mediante cobertura adicional.
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RESPONSABILIDADE CIVIL OBRAS

  • Cobertura de RC Empregador Cobre o Empregador de indenizações por ações cíveis de funcionários acidentados;
  • Ações de Funcionários de   empresas terceirizadas  também estão cobertos pelo RC Empregador;
  • Prejuízos a bens de terceiros.
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Principais Coberturas

• Riscos inerentes à construção, instalação e montagem;
• Incêndio e explosão;
• Riscos da Natureza (vendaval, inundação, raios, desmoronamento, terremoto, gelo, geada);
• Furto Qualificado;
• Erros de execução;
• Desmoronamento de estruturas;
• Defeitos do material utilizado (excluído o material defeituoso);
• Impacto de Veículos / Queda de Aeronaves;
• Erro de Projeto;
• Desentulho.

Coberturas Adicionais

• Despesas Extraordinárias;
• Tumultos / Greves;
• Responsabilidade Civil Geral/Cruzada;
• Propriedades Circunvizinhas;
• Equipamentos Móveis e/ou Estacionários;
• Garantia de Longa Duração.

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    Perguntas Frequentes

    Temos aceitação normal até 30% mediante envio de fotos. Acima de 30% a 50%, podemos aceitar mediante análise documental e inspeção no local do risco e autorização da área. Acima de 50%, podemos analisar, mediante análise documental e inspeção no local do risco autorização da Diretoria da Seguradora. Em todos os casos precisaremos de carta negativa de sinistros, a aceitação não implica em retroatividade de prazos.
    Negativo, o segurado tem a obrigação técnica de seguir com as Normas Vigentes – NR 18 e outras. Deixar de segui-la, impacta na cobertura. O seguro não está acima da Legislação técnica vigente. Os acidentes cobertos são de causa súbita e imprevista, no seu caso é previsto uma ocorrência dessas.
    Se houver terceiros dentro do canteiro de obra, liberados para visita por exemplo, e com equipamentos de proteção adequados e acessando áreas com acompanhamento de funcionários da obra em áreas delimitadas, os danos corporais decorrentes de um acidente decorrente da execução da obra, estão cobertos. Observo que empreiteiros, não são terceiros na obra, são cossegurados, esses somente cobertura de Morte ou invalidez permanente, caso contratado a cobertura de RC Empregador.
    Sim é possível fazer seguro com obras em andamento até 30% de execução. Quanto a demolição, informo que os seguros de RE, excluem demolições estruturais, atende somente demolições não estruturais, e a franquia é a mesma da cobertura básica de Riscos de Engenharia, salvo especificação na apólice ao contrário. Demolições estruturais devem ser contratadas na carteira especifica de Responsabilidade Civil Obras.
    Andaimes, na cobertura de Instalações Provisórias. Gruas e equipamentos de apoio a obra, na cobertura de equipamentos moveis e estacionários.
    Há cobertura após a transmissão da proposta e início de vigência.
    Recalque de solo, chamamos de condições imprevistas de solo, cobrimos os danos indiretos dos recalques, porem o segurado deverá apresentar estudo do solo e sondagem realizadas.
    Muros de Divisa, trincas e rachaduras, temos cobertura especifica, requer consulta
    A aceitação comum é como um todo. Por padrão não é acieta parte de obra. Mas podemos enviar documentação para análise de caso específico.
    O seguro de Riscos de Engenharia não cobre demolições estruturais, talvez essa parede retirada, fosse uma parede estrutural, para possibilitar um dano desse. A cobertura seria de Responsabilidade Civil Obras mesmo necessária para garantia um dano decorrente de um acidente ocorrido na Obra e em consequência causou um dano nos aptos superiores. Observa-se que obras devem ter um memorial descritivo, demonstrando as atividades a serem executadas. Isso garante a ciência da seguradora.
    Há uma tolerância normal de 5%. Acima desse valor tem que fazer um endosso de aumento de Importância Segurada, caso não faça, sofrera um rateio.
    Sim, coberturas de ferramentas de pequeno e médio porte, cobertura de equipamentos de escritório.
    As obras de qualquer tamanho, necessitam de vigilância 24 hs. Alguns casos, é aceita a vigilância eletrônica.
    Vigência Máxima de uma apólice é de 72 Meses incluindo período de Manutenção Ampla. O prazo de prorrogação, ficam limitados dentro desse intervalo.
    Equipamento Estacionário.

    Obras Temporárias/Instalações Provisórias: são as estruturas e instalações provisórias, tais como formas, andaimes, cimbramentos, barracões, escritórios, refeitórios, depósitos, almoxarifados, dormitórios, áreas de lazer, vestiários e sanitários (e suas respectivas instalações hidrossanitárias e elétricas.)

    Equipamentos Móveis: Equipamentos destinados a produzir trabalho e não licenciados ao tráfego público, tais como: tratores e implementos, bulldozers, scrapers, motoniveladoras, earthmovers, carregadeiras, escavadeiras, guindastes móveis (sobre rodas ou lagartas), guindastes torres, valetadeiras, batedores de estacas, equipamentos de solda, transportadores móveis (de correia, rosca sem fim ou caçamba), guindastes de pórtico, conjunto de britagem, compressores móveis, marteletes pneumáticos, conjuntos misturadores e espalhadores de asfalto e concreto, centrais de concreto (inclusive silos para cimentos e agregados), geradores móveis, rolos compactadores para terra ou asfalto, pés de carneiro, vibradores para concreto, bombas de sucção ou recalque, guinchos, empilhadeiras, tornos, fresas, esmeris e outros equipamentos de ferramentaria, serralheria e carpintaria que, por analogia, possam ser abrangidos por estes dizeres.

    Equipamentos Estacionários: máquinas e equipamentos industriais e/ou comerciais, de “tipo fixo”, quando instalados para operação permanente em local determinado.
    Não. Risco excluído: de doenças infectocontagiosas ou transmitidas por insetos ou animais de qualquer espécie, doenças naturais, doenças profissionais, do trabalho ou similares;