Equipamento Estacionário.
Obras Temporárias/Instalações Provisórias: são as estruturas e instalações provisórias, tais como formas, andaimes, cimbramentos, barracões, escritórios, refeitórios, depósitos, almoxarifados, dormitórios, áreas de lazer, vestiários e sanitários (e suas respectivas instalações hidrossanitárias e elétricas.)
Equipamentos Móveis: Equipamentos destinados a produzir trabalho e não licenciados ao tráfego público, tais como: tratores e implementos, bulldozers, scrapers, motoniveladoras, earthmovers, carregadeiras, escavadeiras, guindastes móveis (sobre rodas ou lagartas), guindastes torres, valetadeiras, batedores de estacas, equipamentos de solda, transportadores móveis (de correia, rosca sem fim ou caçamba), guindastes de pórtico, conjunto de britagem, compressores móveis, marteletes pneumáticos, conjuntos misturadores e espalhadores de asfalto e concreto, centrais de concreto (inclusive silos para cimentos e agregados), geradores móveis, rolos compactadores para terra ou asfalto, pés de carneiro, vibradores para concreto, bombas de sucção ou recalque, guinchos, empilhadeiras, tornos, fresas, esmeris e outros equipamentos de ferramentaria, serralheria e carpintaria que, por analogia, possam ser abrangidos por estes dizeres.
Equipamentos Estacionários: máquinas e equipamentos industriais e/ou comerciais, de “tipo fixo”, quando instalados para operação permanente em local determinado.